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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-E-ED-RRAg 20360-51.2014.5.04.0511

Multa do art. 1.021, §4º, do CPC: não demonstração das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-a da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
  • Adicional de Periculosidade
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Horas Extras
  • Salário por Fora - Integração
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hipoteca Judiciária; Suspeição

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