TSTEDCiv-ARR 5-24.2012.5.05.0006
Horas in itinere: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas in itinere
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante quanto ao capítulo alusivo às horas in itinere , abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Complementação de Aposentadoria / Pensão