STJRHC 182.903
Prisão preventiva: homicídio qualificado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Prisão preventiva
- Homicídio qualificado
- Execução por dívida de drogas
- Periculosidade
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Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO POR DÍVIDA DE DROGAS. PERICULOSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusada de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A prisão foi decretada com base na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão de indícios de autoria e materialidade do crime.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do crime e ao modus operandi dos acusados.
4. A negativa de autoria não é passível de análise em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada.
5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível, pois o crime envolveu violência e grave ameaça.
6. A aplicação de medidas cautelares alternativas é inviável devido à periculosidade dos acusados e à gravidade dos fatos.
IV. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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