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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.062.621

Crimes contra a administração pública: responsabilidade penal solidária ou objetiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. RESPONSABILIDADE PENAL SOLIDÁRIA OU OBJETIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. CULPABILIDADE. SÚMULA 83/STJ NÃO AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.

2. No tocante à responsabilidade penal solidária ou objetiva, embora a parte tenha apresentado argumentação destinada a afastar o óbice relativo ao reexame do conjunto fático-probatório, não demonstrou, especificamente, a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ.

3. Quanto à individualização das penas e ao conceito de culpabilidade empregado na fixação das penas-base, a insurgência também não infirmou concretamente a incidência da Súmula 83/STJ, por não indicar orientação jurisprudencial pertinente, distinção relevante ou alteração do entendimento desta Corte Superior.

4. A subsistência de fundamento autônomo não suficientemente impugnado impede o conhecimento do agravo em recurso especial, pois a decisão de inadmissibilidade possui dispositivo único e deve ser integralmente infirmada.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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