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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000606-16.2018.5.02.0255

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO . DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do Município de Cubatão para eximi-lo da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta . Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. Não se conhece do agravo por ausência de pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à representação processual quando o advogado subscritor do apelo não possui mandato nos autos. Agravo de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da reclamante; e II - não conhecer do agravo da primeira reclamada.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Sucessão de Empregadores; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

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