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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012147-81.2022.5.15.0022

Cerceamento do direito de defesa: assegurado o direito ao devido processo legal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS EM QUE NEGADO O SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA E NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSEGURADO O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. GARANTIDO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, incumbe à Autoridade Regional admitir ou denegar o seguimento ao recurso de revista, mediante decisão fundamentada. II. Julgado monocraticamente o agravo de instrumento, a possibilidade de reexame, por Colegiado, da decisão em que se denega o seguimento ao recurso de revista é assegurada mediante a interposição de agravo interno. III. Franqueado às partes o acesso ao Judiciário e também assegurado o direito ao devido processo legal, sendo-lhes garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, XXXV e LV, da Constituição da República). Não configuradas as violações apontadas. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, sedimentada na tese do Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o que impede reconhecer a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL NO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. A questão devolvida a esta Corte Superior está afeta ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, sem determinação de suspensão do trâmite processual. Na situação descrita, ainda não há decisão definitiva ou pacificação jurisdicional, cumprindo reconhecer, assim, que a causa oferece transcendência jurídica. II. Conforme o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, os valores constantes nos pedidos apresentados na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. III. Não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MODALIDE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REVERTIDA A JUSTA CAUSA POR DESPROPORCIONALIDADE. RESPOSTA VERBAL DA PARTE AUTORA FACE À AGRESSÃO SOFRIDA. AUSENTE A GRADAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional decidiu que a penalidade aplicada à parte autora (dispensa por justa causa) mostrou-se desproporcional. Diante desse contexto, reconheceu-se a ausência de gradação, mantendo-se a sentença em que se reverteu a justa causa aplicada. II. Trata-se de situação particularizada e a questão jurídica debatida não oferece transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNTE A CONDUTA DO GERENTE PARA CESSAR A AGRESSÃO À PARTE AUTORA POR CLIENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional decidiu estar comprovado, mediante vídeo disponibilizado, o dano à moral, decorrente da ausência de conduta do gerente que, podendo agir, nada fez para acalmar o ânimo de pessoa que atirou objetos na parte autora. II. Trata-se de situação particularizada e a questão jurídica debatida não oferece transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (R$ 20.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. No caso dos autos, a Corte Regional fixou indenização por danos morais no importe de R$20.000,00, que obedece aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e analisou a extensão do dano sofrido, o grau de culpa da parte reclamada e a capacidade econômica das partes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. ALEGAÇÃO DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. REGISTRO DE QUE HOUVE O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO COM PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL JULGADOS PROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional declarou não ocorrerem as hipóteses previstas no art. 793-B da CLT, exercendo regularmente, a parte reclamante, seu direito de ação. II. Trata-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não oferece transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR E DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão impugnada, ao manter a condenação da parte reclamante – beneficiária da justiça gratuita – ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de tal condenação, em conformidade com o art. 791-A, § 4º, da CLT, está em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior e com a tese firmada na ADI 5.766, pelo STF. II. Nesse sentido, resulta inviável o reconhecimento da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 9. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSENTE A TRANSCRIÇÃO PARA DEMONSTRAR O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIDO O ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, referente ao disposto no art. 896,§ 1º, I, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência. II. No caso, quanto ao tema em epígrafe, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: (a) indeferir o pedido de intervenção de terceiro formulado mediante a petição de id. 3d16b36, determinando a intimação da parte requerente por meio do advogado signatário da petição; e (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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