TSTAg-AIRR 0001939-63.2013.5.20.0006
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Assistência judiciária gratuita
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição de multa às agravantes de 2% sobre o valor da execução, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 1.230,35, correspondente a 2% do valor da execução, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de novembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora