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Jurisprudências

STFARE 1.605.096 AgR

Associação criminosa: estelionato

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Associação criminosa. Estelionato. Súmula 287 do STF. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na Súmula 287 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, que se fundamentou na incidência da Súmula 287 do STF, limitando-se a reiterar os fundamentos do recurso extraordinário.

4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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