TSTEDCiv-Ag-RE-AIRR 0010160-34.2023.5.03.0143
Responsabilidade subsidiária: administração pública como tomadora dos serviços terceirizados
Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública como tomadora dos serviços terceirizados
- Prescrição
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de outubro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST