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Jurisprudências

TSTAIRR 0016733-34.2021.5.16.0002

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÓCIO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR (ART. 28, §5.º, DO CDC). POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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