TSTAIRR 0016733-34.2021.5.16.0002
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Aplicação da teoria menor (art. 28, §5.º, do CDC)
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÓCIO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR (ART. 28, §5.º, DO CDC). POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator