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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.076.053

Arrazoado recursal ancorado em argumentos de ordem constitucional

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ARRAZOADO RECURSAL ANCORADO EM ARGUMENTOS DE ORDEM CONSTITUCIONAL.

1. A matéria pertinente ao art. 99 do CTN não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF.

2. Ademais, verifica-se da própria fundamentação recursal que, a despeito de haver apontado no apelo raro afronta à legislação federal, a recorrente, em verdade, visa discutir afronta ao princípio da legalidade tributária, matéria de nítidos contornos constitucionais reservada, pois, à apreciação do Supremo Tribunal Federal pela via do recurso extraordinário stricto sensu igualmente interposto nos autos.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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