TSTED-Ag-AIRR 869-26.2022.5.08.0201
Responsabilidade subsidiária: empregada contratada por unidade descentralizada de educação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empregada contratada por unidade descentralizada de educação
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO . DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos