TSTAg-RR 20525-60.2021.5.04.0024
Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT: pagamento parcial ou a menor de verbas rescisórias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
- Pagamento parcial ou a menor de verbas rescisórias
- Dessa orientação, divergiu o acórdão regional
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO PARCIAL OU A MENOR DE VERBAS RESCISÓRIAS. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 164 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 164 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RRAg – 0000492-45.2022.5.05.0102, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que " O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT ". Dessa orientação, divergiu o acórdão regional. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 477, § 8º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Inalterado o valor da condenação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado