STJAgInt no REsp 2.068.186
Irpj/csll: benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irpj/csll
- Benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido
- Prova pré-constituída em mandado de segurança
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRPJ/CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. TEMA 1.182/STJ. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, em mandado de segurança no qual a impetrante pretendeu excluir - da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - valores decorrentes do diferimento do ICMS, com pedido de compensação dos recolhimentos realizados nos 5 (cinco) anos anteriores.
2. O Tema 1.182/STJ firmou a impossibilidade de excluir, em regra, benefícios fiscais relacionados ao ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, admitindo a exclusão apenas quando atendidos os requisitos dos arts. 10 da LC 160/2017 e 30 da Lei 12.973/2014.
3. Na via do mandado de segurança, exige-se prova pré-constituída do direito líquido e certo; a ausência de demonstração do atendimento aos requisitos legais impede a concessão da ordem, sendo incompatível a dilação probatória. No caso concreto, a Corte de origem manteve a denegação da segurança proferida em sentença diante da ausência de comprovação, pela impetrante, das condições e requisitos previstos no art. 30 da Lei 12.973/2014 e do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017, à luz do que foi definido no Tema n. 1.182/STJ.
4. A decisão agravada está em conformidade com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema 1.182/STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, que obsta o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.