STJAREsp 3.065.609
Cumprimento de sentença: falecimento do executado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Cumprimento de sentença
- Falecimento do executado
- Ilegitimidade passiva dos herdeiros
- Matéria de ordem pública
- Negativa de prestação jurisdicional
- Recusa do tribunal de origem em apreciar a questão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUSA DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM APRECIAR A QUESTÃO. FUNDAMENTO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. CASSAÇÃO DO
ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional a recusa do Tribunal de origem em apreciar matéria de ordem pública, como a ilegitimidade passiva dos herdeiros, sob o fundamento de supressão de instância, quando a questão foi devidamente suscitada e o próprio juízo de primeiro grau remeteu seu exame à instância recursal.
2. Caracteriza violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil a manutenção da omissão quanto ao enfrentamento de questões de ordem pública, mesmo após a oposição de sucessivos embargos de declaração destinados ao prequestionamento da matéria.
3. Configurada a negativa de prestação jurisdicional na origem, é inaplicável a teoria da causa madura no âmbito do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento específico, impondo-se a cassação do acórdão e o retorno dos autos à origem para que a instância ordinária exerça sua função de análise das matérias sonegadas.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.