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Jurisprudências

STJAgRg na APn 1.078

A gravo regimental: derivação da operação lama asfáltica

Relator(a): Francisco Falcão

  • Direito Penal
  • Direito Administrativo
  • Direito de Família
  • A gravo regimental
  • Derivação da operação lama asfáltica
  • Conselheiro do tribunal de contas do estado do mato grosso do sul
  • Lavagem de dinheiro (lei 9.613/1998, art. 1º)
  • Nexo da prática ilícita e exercício do cargo público
  • Risco de reiteração delitiva

Ementa

A GRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DERIVAÇÃO DA OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI 9.613/1998, ART. 1º). NEXO DA PRÁTICA ILÍCITA E EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DO AGENTE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA RECONHECIDA PELA CORTE ESPECIAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. RISCO PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUA DECRETAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - A gravidade concreta da conduta imputada justifica a manutenção do afastamento do Conselheiro do Tribunal de Contas que não deve retornar ao cargo público do qual supostamente se valia para praticar crimes, a fim de evitar a reiteração delitiva.

II - Deve ser prorrogado o afastamento de Conselheiro do Tribunal de Contas ao menos até a conclusão da instrução criminal para resguardar a higidez na produção de provas.

III - Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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