TSTAg-AIRR 20696-56.2017.5.04.0024
Dispensa discriminatória: indenização substitutiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Dispensa discriminatória
- Indenização substitutiva
- Remuneração em dobro
- Base de cálculo
- Exclusão de plano de saúde e bônus-alimentação
- Natureza não salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LEI Nº 9.029/95. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE E BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA NÃO SALARIAL. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Dispensa Discriminatória; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado