TSTAg-RRAg 488-90.2021.5.23.0021
Prescrição dos anuênios: anuênios
- Direito do Trabalho
- Prescrição dos anuênios
- Anuênios
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
- Matéria analisada no recurso de revista do autor
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do banco réu e deu provimento ao recurso do autor para determinar que a condenação não seja limitada ao valor atribuído na petição inicial. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, em relação aos temas em epígrafe, o óbice erigido pelo Tribunal Regional, notadamente a inobservância da exigência estabelecida no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, foi confirmado pela decisão monocrática e não foi enfrentado no agravo. Agravo de que não se conhece, no particular. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RITO ORDINÁRIO. PRECEDENTE DA SBDI-1 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 3. Conforme consta da decisão agravada, esta Primeira Turma firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 4. Portanto, tratando-se de demanda submetida ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser " certo, determinado e com indicação de valor ", não impede que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto aos temas prescrição dos anuênios e anuênios; e II - conhecer do agravo quanto ao tema limitação do valor da causa e, no mérito, negar-lhe provimento.