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Jurisprudências

STFRcl 94.343 AgR

Alegada violação à Súmula Vinculante nº 56: ausência de aderência estrita

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Constitucional e Execução Penal. Agravo Regimental em Reclamação Constitucional. Alegada violação à Súmula Vinculante nº 56. Ausência de aderência estrita. Regime semiaberto harmonizado já autorizado. Discussão sobre transferência de execução penal e definição de competência. Utilização da reclamação como sucedâneo Recursal. Recurso Desprovido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada sob alegação de violação à Súmula Vinculante nº 56.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ato reclamado afronta a Súmula Vinculante nº 56 ao impor ao reclamante regime prisional mais gravoso do que o fixado no título condenatório; e (ii) estabelecer se a reclamação constitucional pode ser utilizada para revisar atos jurisdicionais relacionados à transferência da execução penal e à definição do juízo competente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A autoridade reclamada não determinou a submissão do reclamante a regime prisional mais severo, pois expressamente autorizou o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado e vedou sua manutenção em regime fechado, ainda que provisoriamente.

4. A controvérsia apresentada concentra-se em providências relacionadas à transferência da execução penal e à definição do juízo competente, matéria que não se enquadra nos limites constitucionais da reclamação, tampouco do paradigma invocado.

6. A parte agravante não apresentou fundamentos aptos a demonstrar o desacerto da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO

7. Recurso desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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