STFRcl 94.343 AgR
Alegada violação à Súmula Vinculante nº 56: ausência de aderência estrita
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Alegada violação à Súmula Vinculante nº 56
- Ausência de aderência estrita
- Regime semiaberto harmonizado já autorizado
- Utilização da reclamação como sucedâneo Recursal
Ementa
Direito Processual Constitucional e Execução Penal. Agravo Regimental em Reclamação Constitucional. Alegada violação à Súmula Vinculante nº 56. Ausência de aderência estrita. Regime semiaberto harmonizado já autorizado. Discussão sobre transferência de execução penal e definição de competência. Utilização da reclamação como sucedâneo Recursal. Recurso Desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada sob alegação de violação à Súmula Vinculante nº 56.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ato reclamado afronta a Súmula Vinculante nº 56 ao impor ao reclamante regime prisional mais gravoso do que o fixado no título condenatório; e (ii) estabelecer se a reclamação constitucional pode ser utilizada para revisar atos jurisdicionais relacionados à transferência da execução penal e à definição do juízo competente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A autoridade reclamada não determinou a submissão do reclamante a regime prisional mais severo, pois expressamente autorizou o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado e vedou sua manutenção em regime fechado, ainda que provisoriamente.
4. A controvérsia apresentada concentra-se em providências relacionadas à transferência da execução penal e à definição do juízo competente, matéria que não se enquadra nos limites constitucionais da reclamação, tampouco do paradigma invocado.
6. A parte agravante não apresentou fundamentos aptos a demonstrar o desacerto da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.