TSTRR 0000911-63.2024.5.05.0371
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: auxílio-alimentação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Alteração da natureza jurídica
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E AO TEMA Nº 121 DA TABELA DE IRR. 1. Embora a adesão da empregadora ao PAT ou a previsão em instrumento coletivo da participação do empregado no custeio do auxílio alimentação confiram natureza indenizatória ao benefício, a hipótese dos autos retrata empregado que já recebia habitualmente auxílio instituído com natureza salarial, conforme Súmula 241/TST. 2. A hipótese, portanto, não guarda relação com o Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, pois não se discute a validade da norma coletiva em que conferido caráter indenizatório ao auxílio-alimentação, mas sua aplicação aos empregados admitidos antes da edição da norma e que em tese teriam direito adquirido à manutenção do benefício. 3. Não há que falar também em aderência ao Tema nº 121 de IRR, em que se fixou tese de que “O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação”, porque ao seu julgamento esta Corte apenas reafirmou a jurisprudência já existente a respeito da natureza do auxílio pago de forma onerosa, o que não alcança as hipóteses em que o benefício foi inicialmente pago sem participação dos trabalhadores no custeio. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator