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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12803-59.2017.5.15.0007

Gratificação por tempo de serviço: princípio da isonomia

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Gratificação por tempo de serviço
  • Princípio da isonomia
  • Prejudicada a análise dos critérios da transcendência
  • Horas Extras
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que o único requisito para o pagamento da gratificação por tempo de serviço seria o longo tempo de casa, nem que, além de mais de 30 anos de labor, pertencesse à mesma categoria dos empregados beneficiados com salários superiores. Assentou, ainda, que a violação ao princípio da isonomia somente se configuraria se demonstrado o pagamento da verba a todos os empregados por ocasião da rescisão contratual, com exclusão do reclamante, ou a concessão de benefícios distintos a trabalhadores da mesma categoria em idênticas condições, situações não verificadas no caso concreto. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza, inclusive, a análise das alegadas violações, da divergência jurisprudencial e da transcendência. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; e II) negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado

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