TSTAg-RRAg 12803-59.2017.5.15.0007
Gratificação por tempo de serviço: princípio da isonomia
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Gratificação por tempo de serviço
- Princípio da isonomia
- Prejudicada a análise dos critérios da transcendência
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que o único requisito para o pagamento da gratificação por tempo de serviço seria o longo tempo de casa, nem que, além de mais de 30 anos de labor, pertencesse à mesma categoria dos empregados beneficiados com salários superiores. Assentou, ainda, que a violação ao princípio da isonomia somente se configuraria se demonstrado o pagamento da verba a todos os empregados por ocasião da rescisão contratual, com exclusão do reclamante, ou a concessão de benefícios distintos a trabalhadores da mesma categoria em idênticas condições, situações não verificadas no caso concreto. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza, inclusive, a análise das alegadas violações, da divergência jurisprudencial e da transcendência. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; e II) negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado