Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 257.120 AgR

Rediscussão da decisão de pronúncia após condenação

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Rediscussão da decisão de pronúncia após condenação
  • Inviabilidade
  • Ausente teratologia que justifique a concessão de ordem de ofício

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Rediscussão da decisão de pronúncia após condenação. Inviabilidade. Meio de driblar a incompetência do juiz togado de rever o mérito de decisão proferida pelo tribunal do júri. Ausente teratologia que justifique a concessão de ordem de ofício. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.