TSTAIRR 1000176-84.2022.5.02.0203
Execução: prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte, nas razões do recurso de revista, não impugnou todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razões de decidir no tocante às astreintes para cumprimento de obrigação, notadamente de que o cumprimento da obrigação foi tempestivo, em razão da suspensão dos prazos por conta das medidas restritivas impostas pela pandemia de Covid-19 (PORTARIA GP Nº 16/2021). Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 422 do TST, bem não foi observado o disposto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, porquanto não impugnado todos os fundamentos jurídicos da decisão, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora