STFRcl 54.269 AgR
Terceirização: acórdãos
Relator(a): Nunes Marques
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Terceirização
- Acórdãos
- Ofensa não verificada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RE 958.252 (TEMA 725/RG) E ADPF 324. ACÓRDÃOS. OFENSA NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, considerada a ausência de violação à orientação firmada no julgamento do RE 958.252 (Tema 725/RG) e da ADPF 324.
2. A parte agravante sustenta pertinente a manutenção da eficácia do título executivo judicial, dizendo que a coisa julgada se formou, no processo trabalhista, em momento anterior à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo, haja vista a interposição de recurso manifestamente incabível pela parte adversa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento da inexigibilidade de título executivo judicial, pelo Tribunal de origem, configura desrespeito aos precedentes firmados na ADPF 324 e no Tema 725/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Formada a coisa julgada no processo originário em momento posterior à decisão prolatada nos paradigmas, o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo não implica desrespeito ao decidido pelo Supremo.
5. Mostra-se inadequado discutir, na via estreita da reclamação, considerados os limites próprios, eventual desacerto quanto à certificação do trânsito em julgado na origem.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.