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Jurisprudências

TSTAg-ARR 967-24.2011.5.12.0059

Adesão a programa de desligamento voluntário: indenização por danos decorrentes de doença ocupacional

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1 - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. DISTINGUISHING. Não merece reforma a decisão agravada, pois em consonância com a jurisprudência desta Turma que afasta a incidência da quitação geral prevista em PDV sobre obrigação de indenização por danos morais e materiais sofridos em decorrência de doença ocupacional. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios

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