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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.908.534

Equipamento industrial: ferrugem

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito do Consumidor
  • Equipamento industrial
  • Ferrugem
  • Vício de fabricação
  • Cláusula fob
  • Responsabilidade do fornecedor
  • Alegações de omissão, contradição, obscuridade e erro material

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EQUIPAMENTO INDUSTRIAL. FERRUGEM. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. CLÁUSULA FOB. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. EFEITOS MODIFICATIVOS. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.

2. Não se verifica omissão quanto à alegada decisão surpresa, à necessidade de prova pericial ou à valoração da prova testemunhal, pois o acórdão embargado apreciou adequadamente todas as questões suscitadas, concluindo pela suficiência do conjunto probatório e pela impossibilidade de reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ).

3. A referência à culpa, no acórdão embargado, foi utilizada em sentido amplo, compatível com a teoria do risco do empreendimento e com a boa-fé objetiva, não configurando contradição lógica.

4. Inexistente erro material no exame do dissídio jurisprudencial, tendo sido corretamente aplicada a Súmula 284/STF pela ausência de cotejo analítico e similitude fática.

5. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para inovar ou modificar o resultado do julgamento, salvo para corrigir vícios efetivos, o que não se verifica na espécie.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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