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Jurisprudências

TSTRR 0101281-60.2017.5.01.0483

Benefício de ordem: redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE EXECUÇÃO – BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no julgamento do Tema 133 da Tabela de Recursos Repetitivos, estabelece que a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento imediato da execução para o responsável subsidiário, independentemente do exaurimento da via executiva contra o obrigado principal ou seus sócios, salvo se houver indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para a satisfação integral do crédito. O simples fato de o devedor principal estar enfrentando processo de recuperação judicial já é suficiente para fazer supor que o exequente terá maior chance de obter a satisfação de seu crédito junto ao responsável subsidiário. No caso, o acórdão regional foi proferido em dissonância com esse entendimento, incorrendo em violação do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do recurso de revista por violação literal do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de origem em que se autorizou o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária e determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução para o regular prosseguimento do feito. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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