TSTEDCiv-Ag-ED-ARR 605-59.2013.5.05.0281
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas Extras
- Indenização por Dano Material
- Prescrição
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Indenização por Dano Material; Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Suspeição