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Jurisprudências

TSTAIRR 10939-24.2018.5.03.0091

Norma coletiva: validade

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Norma coletiva
  • Validade
  • Teoria do conglobamento
  • Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ART. 896, c, da CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS - PISO SALARIAL PROFISSIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CORREÇÃO AUTOMÁTICA - NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, apesar de transcrever os trechos do acórdão regional contra o qual se insurge em suas razões recursais, a fim de demonstrar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes, o que impossibilita o conhecimento do apelo, uma vez que não observados os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEORIA DO CONGLOBAMENTO, dele conhecer quanto aos demais temas e, no mérito, negar-lhe provimento.

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