STJAREsp 2.798.848
Execução de título extrajudicial: duplicatas mercantis
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Execução de título extrajudicial
- Duplicatas mercantis
- Impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família
- Requisitos cumpridos
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS MERCANTIS. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. REQUISITOS CUMPRIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR RECURSO ESPECIAL.
1. Para reconhecer a impenhorabilidade nos termos do art. 833, VIII, do CPC/2015, é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a saber: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei e (ii) seja explorado pela família.
2. No caso, o Tribunal estadual concluiu haver elementos que demonstraram que se trata de pequena propriedade explorada pela família. Pontua ainda que não há indícios de que o agravado seja proprietário de outros imóveis rurais.
3. O acórdão estadual, portanto, encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, bem como alterar a sua conclusão demandaria reexame da matéria fática. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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