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Jurisprudências

TSTAIRR 12026-63.2022.5.15.0051

Intervalo intrajornada e intervalo do artigo 384 da CLT

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada e intervalo do artigo 384 da CLT
  • Intervalo intrajornada
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Duração do Trabalho
  • Competência
  • Cartão de Ponto

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS Nº 13.415/17 E Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II - não conhecer do agravo de instrumento do reclamado.

Indexação

Duração do Trabalho; Competência; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher

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