TSTAg-AIRR 1001553-09.2021.5.02.0015
Cerceamento do direito de defesa: alegação de inversão do ônus da prova após o encerramento da instrução processual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Não configuração
- Demonstração da redução do número de alunos
- Fato impeditivo do direito do trabalhador
- Ônus probatório da reclamada
- Inocorrência de nulidade processual
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO TRABALHADOR. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMADA. ART. 818, II, DA CLT. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator