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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0000316-77.2022.5.09.0127

Rejeição: limitação da condenação aos valores indicados para cada pedido na petição inicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA - REJEIÇÃO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL – ART. 840, § 1º, DA CLT As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 5 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária

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