STFHC 259.030 AgR
Validade: entrada forçada em domicílio
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Validade
- Entrada forçada em domicílio
- Crime permanente
- Tráfico de entorpecentes
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Validade. Entrada forçada em domicílio. Crime permanente. Tráfico de entorpecentes. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem.
II. Razões de decidir
2. É válida a entrada forçada em domicílio de agente contra quem pesavam denúncias e que se refugia no interior do imóvel à aproximação dos policiais, especialmente em casos de flagrante de crime permanente, como o tráfico de entorpecentes.
III. Dispositivo
3. Agravo regimental desprovido.
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Jurisprudência relevante citada: STF, HC 206.886 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 18.11.2021; STF, HC 180.288 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01.06.2020.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.