Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10736-49.2019.5.03.0181

Execução: contribuições previdenciárias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E MULTA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior fixou, nos itens IV e V da Súmula 368, o entendimento de que, para os serviços prestados até 4/3/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias é o pagamento das verbas, com juros de mora incidindo a partir do dia dois do mês seguinte à liquidação da sentença. Para o trabalho realizado a partir de 5/3/2009, o fato gerador é a data da efetiva prestação de serviços, com incidência de juros de mora a partir dessa data. Tal multa é aplicável a partir do término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, limitada a 20%. No presente caso, os valores apurados são referentes ao período posterior a 5/3/2009, estando o acórdão regional de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Execução Previdenciária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.