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Jurisprudências

STFHC 254.890 AgR

Dialeticidade: ausência

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. INCOGNOSCIBILIDADE. RECURSO PRÓPRIO NO ÂMBITO DA CORTE SUPERIOR. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO DO WRIT. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não sendo suficiente a reiteração ipsis litteris, reduzida ou adaptada dos termos deduzidos na peça exordial. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão unipessoal conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.

2. A fim de não se incorrer em supressão de instância, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão terminativa unipessoal, exarada no âmbito de Tribunal Superior, sobretudo quando ausente, icto occuli, patente ilegalidade na atuação dos juízos antecedentes.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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