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Jurisprudências

TSTAg-RR 1380-36.2011.5.02.0020

Auxílio-alimentação –integração: natureza jurídica indenizatória

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO –INTEGRAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA - ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada sobre o Tema 1.046 de repercussão geral do E. Supremo Tribunal Federal, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. O fornecimento de alimentação ao trabalhador não é obrigação legalmente imposta ao empregador, e a própria lei autoriza disposição sobre sua natureza jurídica, o que permite concluir não se tratar de direito indisponível. Ademais, a Constituição da República admite a alteração das condições do contrato de trabalho e até redução salarial por meio de norma coletiva, de modo que a vedação de alteração contratual lesiva (artigo 468 da CLT) também não pode ser considerada direito absolutamente indisponível. 3. Nesses termos, a norma coletiva que estipula a natureza indenizatória do auxílio-alimentação é válida e eficaz, inclusive em relação aos empregados que percebiam o benefício com natureza salarial anteriormente, em atenção ao prestígio constitucional conferido à negociação coletiva, reconhecido em decisão vinculante da E. Suprema Corte. Agravo a que se dá provimento para não conhecer do Recurso de Revista da Reclamante, no tópico.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao Agravo para não conhecer do Recurso de Revista da Reclamante, no tópico "auxílio-alimentação - natureza jurídica".

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função

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