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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11393-36.2016.5.03.0006

Terceirização em atividade-fim: possibilidade

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Terceirização em atividade-fim
  • Possibilidade
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Transcrição insuficiente
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Telemarketing

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