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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001019-95.2018.5.02.0039

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Adicional de insalubridade
  • Contato com álcalis cáustico na realização de limpeza
  • Decisão em sintonia com a jurisprudência desta corte
  • Óbice do § 7.º , do art. 896 , da CLT e súmula n.º 333 , do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICO NA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DO § 7.º , DO ART. 896 , DA CLT E SÚMULA N.º 333 , DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, " o manuseio de produtos de limpeza de uso comum, como é o caso dos autos, não enseja ao pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE prevê o reconhecimento da insalubridade em grau médio somente quando há a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos em sua forma bruta ". Estando a decisão revisanda em sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, incide sobre o apelo o obstáculo inserto no § 7.º do art. 896 da CLT e na Súmula n.º 333, também deste Tribunal. Agravo conhecido e não provido. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I da CLT, mantém-se a decisão agravada que não conheceu do apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

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