TSTAg-AIRR 514-78.2014.5.15.0111
Penhora: crédito trabalhista
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora
- Crédito trabalhista
- Proventos de aposentadoria
- Possibilidade
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS. PENHORA. CRÉDITO TRABALHISTA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Com a entrada em vigor do CPC de 2015, a exceção prevista no § 2º do artigo 833, relativa à penhora para pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, passou a abranger também os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. Precedentes. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional manteve a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria percebidos pela sócia da executada, ao fundamento de que o crédito trabalhista possui natureza alimentar e se enquadra na exceção prevista no § 2º do artigo 833 do CPC, autorizando a constrição patrimonial, desde que observado percentual razoável, nos moldes do artigo 529, § 3º, do mesmo diploma legal. 3. Desse modo, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, que admite a penhora parcial de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, o recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego