TSTEDCiv-Ag-AIRR 4552-87.2010.5.12.0037
Execução: diferenças de promoções
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Diferenças de promoções
- Interpretação do título judicial
- Ausência de violação constitucional
- Omissão não caracterizada
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR