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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001063-88.2018.5.02.0080

Legitimidade passiva: sucessão trabalhista

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSÃO TRABALHISTA – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA - LIMBO PREVIDENCIÁRIO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Aposentadoria; Condições da Ação

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