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Jurisprudências

STFHC 267.936 AgR

Roubo majorado: supressão de instância

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Supressão de instância
  • Princípio da dialeticidade violado
  • Preclusão
  • Incidência
  • Colaboração premiada

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Supressão de instância. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. Preclusão. Incidência. Colaboração premiada. Revolvimento do acervo fático-probatório.

I. Caso em exame

1. Pedido de reconhecimento da causa de diminuição de pena na fração de 2/3 prevista no art. 4º, caput, da Lei 12.850/2013 e nos arts. 13 e 14 da Lei 9.807/1999.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de recurso quando não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada.

2.1. Discute-se, ainda, se o habeas corpus se submete aos efeitos da preclusão.

2.2. Discute-se, também, a possibilidade de reconhecimento da causa de diminuição de pena na fração de 2/3 prevista no art. 4º, caput, da Lei 12.850/2013 e nos arts. 13 e 14 da Lei 9.807/1999.

III. Razões de decidir

3. Não se conhece de recurso quando a parte deixa de impugnar um dos fundamentos.

4. A apreciação da existência de delação premiada no acórdão do Tribunal de origem, proferido em 06 de julho de 2016, evidencia a ocorrência de preclusão.

5. A análise acerca da existência de acordo de colaboração premiada, bem como da incidência do redutor previsto no art. 4º, caput, da Lei 12.850/2013 e nos arts. 13 e 14 da Lei 9.807/1999, demanda o reexame do conjunto fático-probatório.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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