TSTAg-AIRR 0000383-31.2023.5.06.0211
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento de vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO – REEXAME DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, firmou que “Vê-se, portanto, que a prova oral, produzida por ambas as partes, se mostrou robusta e convincente, no sentido de que a reclamante cuidando das galinhas, que eram criadas na fazendo, trabalhava nesse serviço todos os dias, pois é óbvio que os animais se alimentam e tomam água diariamente, fazendo cair por terra a tese da defesa de prestação de serviço autônomo, como diarista. Informaram as testemunhas que a autora ainda trabalhava na produção de queijo que era vendido na fazenda, contrariando a alegação do reclamado de que ‘havia uma vaca na fazenda’ da qual os empregados usufruíam do leite, pois as testemunhas trazidas a Juízo, informaram que havia fabrico de queijo, o que não ocorreria se tivesse apenas uma vaca leiteira, não havendo como se tergiversar”. Em sede de Embargos de Declaração, esclareceu que “Vê-se que houve detida análise da prova dos autos, que demonstrou a existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego […]”. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que não havia relação de emprego, mas apenas prestação de serviços de forma autônoma pela reclamante, como diarista, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora