TSTRRAg 1002015-57.2017.5.02.0709
Estabilidade pré-aposentadoria: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Previsão em norma coletiva
- Dispensa obstativa
- Princípio da boa-fé objetiva
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Na hipótese, esta Egrégia 7ª Turma deu provimento ao recurso de revista do autor em virtude do entendimento de que a atitude do empregador, de dispensar o empregado apenas 8 meses e 28 dias antes de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria, representa violação ao dever geral de conduta e torna este último credor das diferenças postuladas, porque manifestamente obstativa ao direito à garantia em questão. Assim, o caso concreto não trata de controvérsia afeta ao Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, considerando não ter sido a ratio decidendi pautada na validade ou não de norma coletiva que limite ou afaste direito trabalhista . Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional