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Jurisprudências

TSTRRAg 1002015-57.2017.5.02.0709

Estabilidade pré-aposentadoria: previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Estabilidade pré-aposentadoria
  • Previsão em norma coletiva
  • Dispensa obstativa
  • Princípio da boa-fé objetiva
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Na hipótese, esta Egrégia 7ª Turma deu provimento ao recurso de revista do autor em virtude do entendimento de que a atitude do empregador, de dispensar o empregado apenas 8 meses e 28 dias antes de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria, representa violação ao dever geral de conduta e torna este último credor das diferenças postuladas, porque manifestamente obstativa ao direito à garantia em questão. Assim, o caso concreto não trata de controvérsia afeta ao Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, considerando não ter sido a ratio decidendi pautada na validade ou não de norma coletiva que limite ou afaste direito trabalhista . Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional

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