STFARE 1.594.686 AgR
Dosimetria da pena: violação reflexa à constituição
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Violação reflexa à constituição
Ementa
Direito Constitucional e Penal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Dosimetria da pena. Violação reflexa à constituição. Necessidade de reexame de fatos e provas. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se alegava ofensa ao princípio da individualização da pena.
II. Questão em discussão
2. Questão em discussão: verificar se a análise da dosimetria da pena no caso concreto autoriza o conhecimento do recurso extraordinário por suposta violação direta ao princípio constitucional da individualização da pena.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia alusiva ao percentual de diminuição adequado da causa de diminuição do tráfico privilegiado demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de normas infraconstitucionais, o que atrai a incidência da Súmula nº 279 do STF e impede o conhecimento do recurso extraordinário.
4. A alegada violação ao princípio da individualização da pena revela-se meramente reflexa, na medida em que a apreciação do tema requer a interpretação prévia do Código Penal e da Lei nº 11.343, de 2006, não configurando afronta direta ao texto constitucional.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.