TSTED-RR 716-81.2013.5.09.0006
Responsabilidade civil do empregador: lesão do empregado por arma de fogo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Lesão do empregado por arma de fogo
- Fato exclusivo de terceiro
- Fortuito externo
- Nexo causal inexistente
- Dever de indenizar não caracterizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. LESÃO DO EMPREGADO POR ARMA DE FOGO. FATO OCORRIDO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO EMPREGADO, APÓS O DESEMBARQUE DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. FORTUITO EXTERNO. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, a oposição de embargos de declaração permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Reflexos; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Banco de Horas; Adicional de Horas Extras; Valor Arbitrado