TSTED-RR 1197-82.2015.5.05.0621
Horas in itinere: flexibilização por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Flexibilização por norma coletiva
- Validade
- Julgamento pelo supremo tribunal federal do ARE 1.121.633
- Prevalência da norma coletiva
- Erro material configurado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Constatado erro material no acórdão proferido, merecem provimento os embargos de declaração para corrigir o equívoco. Embargos declaratórios providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Supressão / Limitação por Norma Coletiva