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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11941-86.2016.5.03.0030

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , esta c. Turma, ao julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública, demonstrou que o Tribunal Regional havia mantido a condenação com base em premissas que não se alinham às teses fixadas no Tema 1118. 3. As teses jurídicas fixadas em repercussão geral pelo STF têm aplicação imediata e vinculante, salvo no caso de modulação de efeitos, e, tendo em vista que não houve modulação no julgamento do RE 1.298.647/SP - Tema 1.118 da Repercussão Geral, não há se cogitar de afronta aos princípios segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa ou do devido processo legal. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.

Indexação

Reserva de Plenário; Repercussão Geral; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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