STFRE 1.559.217 AgR
Correção monetária: questão preclusa
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Questão preclusa
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Correção monetária. Questão preclusa. Matéria infraconstitucional. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto por João Claudino da Silva e outro contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, primordialmente, o mérito debatido é questão constitucional.
III. Razões de decidir
3. A matéria debatida no acórdão recorrido, referente à ocorrência de preclusão, restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso.
4. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Nesses termos, incide no caso a Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.