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Jurisprudências

STFRE 1.559.217 AgR

Correção monetária: questão preclusa

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Correção monetária. Questão preclusa. Matéria infraconstitucional. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto por João Claudino da Silva e outro contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, primordialmente, o mérito debatido é questão constitucional.

III. Razões de decidir

3. A matéria debatida no acórdão recorrido, referente à ocorrência de preclusão, restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso.

4. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Nesses termos, incide no caso a Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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